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Sáb Jun 13, 2020 10:47 pm
APRESENTAÇÃO

O Regimento Interno da Companhia dos Professores é um conjunto de regras gerais da companhia, que tem como objetivo instruir e disciplinar todos os seus membros em relação às regras contidas neste documento.

ÍNDICE

Sumário:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Artigo 1° - A Companhia dos Professores tem como intuito transmitir conhecimento a todos os policiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime através da aplicação de aulas gerais e cursos ortográficos, sendo eles: Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), para sargentos/equivalências+, e Curso de Revisão Ortográfica (CRO), para patentes/cargos acima de cabo/inspetor.

Artigo 2° - Os policiais que forem incorporados à companhia deverão estar a par das novas regras ortográficas da língua portuguesa, fazendo sempre o uso correto desta língua.


Parágrafo único - A Companhia dos Professores não exige o domínio perfeito das normas gramaticais, mas exige que os membros tenham conhecimento mediano sobre as regras ortográficas da língua portuguesa.
Artigo 3° - O policiamento nas salas pertencentes aos Professores da RCC é devidamente requisitado para manutenção da ordem interna.

Artigo 4° - A Liderança tem funções administrativas, atribuições para fiscalizar todos os membros e competência para organizar e praticar os atos de sua administração interna.

Artigo 5° - As regras do Código de Conduta Militar (CCM) e Código Penal Militar (CPM) devem ser seguidas dentro de todas as dependências da Companhia. O descumprimento de tais documentos poderá levar a graves punições.


CAPÍTULO II
HIERARQUIA E RESPONSABILIDADES



Artigo 1° - A hierarquia da Companhia dos Professores da RCC se divide em sete (07) cargos, de modo que todos os cargos possuem uma função. São eles, em ordem descrente:

• Líder - 01 vaga;
• Vice-Líder - 02 vagas;
• Conselheiro - 08 vagas;
• Estagiário - 04 vagas;
• Graduador - 08 vagas;
• Coordenador - 12 vagas;
• Professor - 45 vagas;

Artigo 2° - O membro deve utilizar uma coloração em seu brevê, que tem como objetivo identificar seu cargo na companhia. Segue abaixo a demonstração.


Brevês de Identificação:

Artigo 3° - O líder, em exercício, é a autoridade máxima dentro da Companhia dos Professores, sendo seu dever manter os altos padrões de desempenho da companhia, administrando a sua estrutura e funcionamento.

Artigo 4° - O vice-líder, em exercício, é subordinado ao líder. Portanto, substituirá o líder em determinadas circunstâncias. Sua função é ajudar o líder no que for necessário e capacitar os novos estagiários e conselheiros.


Parágrafo único - Cabe ao vice-líder a fiscalização de todo o Conselho, zelando pelo bom funcionamento dele.
Artigo 5° - O Conselho é o responsável pela administração da Companhia e tem como obrigação ajudar a Liderança a manter o rendimento de todo o grupo e auxiliar os estagiários em seu processo de formação. O Conselho se divide em:

I - Conselho da Documentação, responsável pela atualização das listagens internas;
II - Conselho da Contabilidade, responsável por fazer as porcentagens;
III - Conselho das Finanças, responsável por fazer a postagem das medalhas;
IV - Conselho da Segurança, responsável por fazer a fiscalização dos membros, expulsando os que vão contra a este documento;
V - Conselho da Atualização¹, responsável pela atualização da área da companhia no RCC System e do livro de recordes.
VI - Conselho da Atualização², responsável pela atualização do grupo "Confirmação CRO" e do portal de anúncios.
VII - Conselho da Administração, responsável por pela manutenção e troca das planilhas, além da fiscalização;
VIII - Conselho da Admissão, responsável pela entrada de novos membros na companhia através dos testes de seleção e garantir que os novos membros estejam nos grupos e subfórum da companhia.


Parágrafo único - Ademais, ressalta-se, contudo, que todos os conselheiros possuem outras funções também, como avaliar os estagiários após o término do período de estágio, organizar o aulão mensal, entre outros.
Artigo 6° - O estagiário é o cargo de transição para assumir o Conselho, sendo responsável por exercer funções diversas que são estabelecidas pelo vice-líder no alto do Estágio e por conversar com os professores e coordenadores, auxiliando-os no que for preciso.

§1° - Para um estagiário poder assumir um cargo no conselho, este deve estar com uma boa média nas avaliações do Estágio.

§2° - O estagiário, por estar adquirindo conhecimento e prática, está isento de punições em casos de erros no estágio, exceto na ocorrência das mesmas negligências constantes na função e abandono de dever.

Artigo 7° - O graduador é responsável por instruir os novos membros quanto ao funcionamento e a rotina da companhia e por monitorar as aulas gerais e teatros.

Artigo 8° - O coordenador é responsável pela aplicação de aulas gerais/teatros e diálogos ortográficos.

Artigo 9° - O professor é responsável pela aplicação dos cursos ortográficos da companhia.

Artigo 10° - Nenhum membro pode realizar outra função se esta não for a sua, a não ser que este tenha permissão da Liderança e somente dela.


CAPÍTULO III
ENTRADA E REINTEGRAÇÃO



Artigo 1° - As entradas na Companhia dos Professores devem ser através de um teste de admissão ou do processo de reintegração, concedida para ex-conselheiros acima.

Artigo 2° - O militar que desejar sua reintegração, este, por sua vez, deverá entrar em contato com a Liderança da companhia, podendo ingressar através da reintegração por mérito apenas uma vez. Após reintegrado, o membro não goza do direito do tempo de adaptação.

§1° - Caso o membro queira migrar do Corpo Militar para o Executivo ou vice-versa, este, por sua vez, deverá solicitar a autorização do ministério ou liderança. E, neste caso, os professores terão no máximo 24 horas para migrar, conforme estipulado no Código de Conduta Militar.

§2° - O membro só poderá ser reintegrado caso este não tenha sido exonerado ou sofrido uma baixa desonrosa da instituição militar, após sua saída da companhia. Desta forma, a política de reintegração tende a ficar mais rigorosa quanto aos seus membros, impossibilitando que ex-membros mal intencionados cometam infrações contra este documento.

Artigo 3° - Para participar da seleção, o militar deverá possuir os seguintes requisitos:

I - Ter conta ativa no fórum e system;
II - Ter a patente/cargo de cabo/inspetor ou acima;
III -  Possuir uma boa ortografia;
IV - Ter tempo para cumprir com as metas e obrigações da companhia.

Artigo 4° - As graduações aplicadas aos membros da companhia são duas (02), sendo elas:

I. Graduação I - É aplicada aos novos membros da companhia, instruindo-os em suas funções e a como realizar suas aplicações.
II. Graduação II - É aplicada aos coordenadores, orientando-os dos processos que devem ser efetuados para aplicar uma aula geral e diálogo ortográfico.


Parágrafo único - É dado o prazo de sete (07) dias para o membro realizar a graduação de seu determinado cargo, caso contrário, este será expulso da companhia.
CAPÍTULO IV
AULAS, AULAS GERAIS E TEATROS



Artigo 1° - As aulas devem ser aplicadas nas dependências da companhia, salvo casos em que as salas de aplicações estejam lotadas, o membro poderá aplicar em quarto particular.

Artigo 2° - O Curso de Aperfeiçoamento Gramatical tem um valor de 30% e o Curso de Revisão Ortográfica tem um valor de 25%.


Parágrafo único - O Curso de Aperfeiçoamento Gramatical é destinado apenas aos sargentos e aos membros do Corpo Executivo. O Curso de Revisão Ortográfica é opcional, não podendo obrigar outrem a realizar este curso.
Artigo 3° - Caso o aluno tenha que se retirar da aula, deslogando ou algo do gênero, o aplicador deverá printar e hospedar a imagem, de preferência, hospedar no imgur e, anexar como prova no relatório da aula.

Artigo 4° - As aulas gerais são aulas aplicadas a toda a instituição com o objetivo de transmitir conhecimento. Os dias da semana destinados às aulas gerais são: segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira.

§1° - As aulas gerais devem ser ministradas por, no mínimo, um (01) ministrante e por no máximo três (03), que devem ter o cargo igual ou superior ao de coordenador, com o auxílio de algum membro do Serviço de Proteção dos Professores (SPP) e de um graduador, salvo o aulão mensal.

§2° - Os temas das aulas gerais devem ser supervisionadas pelos graduadores, assim como o conteúdo da aula. É dever do graduador garantir um conteúdo que não fira a integridade física ou mental de qualquer policial.

§3° - Temas sobre depressão, suicídio, pedofilia e abuso sexual só poderão ser ministrados se houver consentimento da liderança da Companhia dos Professores e autorização do Alto Comando Supremo.

Artigo 5° - É dever de todo ministrante de uma aula geral, ou teatro, marcar no Setor de Relações Públicas antes de sua aplicação e postar o relatório dela, certificando-se de informar informações verídicas.


CAPÍTULO V
METAS E GRATIFICAÇÕES



Artigo 1° - Os membros da Companhia dos Professores têm a obrigação de cumprirem com a meta semanal, quinzenal ou mensal em seu cargo, ficando passível de punição caso não haja cumprimento da meta.

Artigo 2° - O cargo de professor tem como meta semanal a aplicação de 100% de aulas.


Parágrafo único - A porcentagem semanal é contabilizada por cursos, não sendo gradativa por alunos.
Artigo 3° -  O professor que cumpre com sua meta semanal recebe dez (10) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta, estará sujeito as seguintes punições:

§1° - Caso fique abaixo de 50% (cinquenta por cento), o professor será expulso e receberá duzentas (200) medalhas efetivas negativas.

§2° - Caso fique abaixo de 100% (cem por cento) e acima de 50% (cinquenta por cento), ficará como regular e receberá dez (10) medalhas efetivas negativas.

§3° - O professor que ficar como regular por duas semanas consecutivas, será expulso e receberá duzentas (200) medalhas efetivas negativas.

Artigo 4° - O cargo de coordenador tem como meta semanal quatro (04) diálogos ortográficos e como meta mensal uma (01) aula geral.

Artigo 5° - O coordenador que cumpre com suas obrigações recebe quarenta (40) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, recebe quarenta (40) medalhas efetivas negativas.

Artigo 6° - O cargo de graduador tem como meta quinzenal quatro (04) graduações e como meta mensal uma (01) monitoria.

Artigo 7° - O graduador que cumpre com suas obrigações recebe cinquenta (50) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, recebe cinquenta (50) medalhas efetivas negativas.

Artigo 8° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais dividir-se-ão de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas efetivas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas efetivas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas efetivas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas efetivas positivas.


Parágrafo único - Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, receberá cinquenta e cinco (50) medalhas efetivas negativas.
Artigo 9° - O Conselheiro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais dividir-se-ão de acordo com os seguintes termos:

I - O Conselheiro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Conselheiro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Conselheiro que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Conselheiro que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.


Parágrafo único - Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas negativas.
Artigo 10° - A liderança recebe, mensalmente, sessenta (60) medalhas efetivas positivas.


Parágrafo único - O membro que tiver um projeto aprovado na companhia será gratificado com vinte (20) medalhas temporárias positivas.


CAPÍTULO VI
PROMOÇÕES E REBAIXAMENTOS




Artigo 1° - A promoção é concedida aos membros que se destacarem em seus cargos, seguindo o critério de tempo e desempenho. Segue abaixo os requisitos de promoções para cada cargo:

I - Promoção a coordenador: este deverá ter sido aprovado na graduação I e cumprido com suas metas semanais, possuindo, no mínimo, duas (02) metas positivas.
II - Promoção a graduador: exige-se que o coordenador tenha sido aprovado na graduação II, e esteja em dia com suas metas quinzenal e mensal.
III - Promoção a estagiário: o militar em questão deverá cumprir com suas obrigações e mostrar-se apto para futuramente assumir alguma vaga no Conselho.
IV - Promoção a conselheiro: são exigidos os seguintes critérios: presença, conduta, ortografia, responsabilidade, compromisso, rigidez, imparcialidade e pulso firme. Além disso, o militar deverá ter cumprido com as obrigações de seu cargo para poder ser promovido.

§1° - Nisso, é fundamental o estabelecimento de normas gerais para todas as promoções da companhia. São elas: ser um membro, participativo, comprometido, portador de uma boa conduta e possuir uma boa ortografia.

§2° - A presença nos compromissos (eventos) da companhia será um requisito de desempate no caso de promoções ou qualquer tipo de progresso e/ou elevação dentro da companhia.

Artigo 2° - O membro em fase de estágio que deixar de cumprir com suas funções, será realocado ao cargo de graduador e ficará com a promoção bloqueada por trinta (30) dias.



CAPÍTULO VII
SAÍDAS E PUNIÇÕES




Artigo 1° - O membro que desejar se desligar da companhia por quaisquer motivos, deverá solicitar a autorização do conselho. Caso contrário, este receberá duzentas (200) medalhas efetivas negativas.

Artigo 2° - O membro que solicitar seu desligamento, estando no período de 07 a 30 dias de serviços prestados na companhia, receberá cem (100) medalhas efetivas negativas.

Artigo 3° - O membro que solicitar seu desligamento, estando no período de adaptação na companhia de sete (07) dias, não receberá medalhas negativas.

Artigo 4° - O membro que ultrapassar o período de três (03) dias offline, será expulso da companhia e receberá duzentas (200) medalhas efetivas negativas.



Parágrafo único - O membro com o cargo acima de professor que ultrapassar o período de três (03) dias offline será rebaixado por cada período supracitado.
Artigo 5° - O membro que for flagrado em modo offline sem a prévia autorização da Supremacia e sem consentimento da Liderança, poderá ser expulso da companhia e receberá duzentas (200) medalhas efetivas negativas.

Artigo 6° - O praça que cometer os atos de pular script receberá duzentas (200) medalhas efetivas negativas e em caso de reincidência, expulsão. Caso seja oficial, a punição é com agravante, sendo ela expulsão imediata. O ato ''pular script'' é compreendido como continuar uma aula pela metade sem provas da matéria já visualizada. Ou, aplicar conteúdos incompletos partindo de uma aula já postada. O membro que cometer falsificação de aplicações, será exonerado por um (1) mês da CIA e receberá duzentas (200) medalhas efetivas negativas.

Artigo 7° - O membro que cometer quebra de sigilo, compartilhando scripts e conteúdos da companhia, será exonerado por tempo indeterminado da CIA, podendo receber baixa desonrosa da instituição.

Artigo 8°  - O membro que cometer o ato de denegrir a imagem da companhia, dentro ou fora das dependências do grupo, será exonerado da companhia e receberá duzentas (200) medalhas efetivas negativas.

Artigo 9° - O membro que deixar de postar o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG) no RCC System receberá quinze (15) medalhas efetivas negativas.

Artigo 10° - O membro que se negar a executar aulas receberá quarenta (40) medalhas efetivas negativas.


CAPÍTULO VIII
LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA





Artigo 1° - Qualquer membro poderá solicitar a licença de serviço quando houver a necessidade de tal, desde que apresente motivos adequados e tenha a autorização do conselho ou liderança.

Artigo 2° - O membro poderá solicitar a licença de serviço de, no mínimo, sete (07) dias e de, no máximo, trinta (30) dias.

Artigo 3° - Durante sua licença de serviço, o membro poderá realizar aplicações de aulas, não sendo obrigatória. Contudo, caso um militar mande o membro aplicar uma aula e ele negue, este, por sua vez será punido na companhia.

Artigo 4° - O conselheiro que queira ingressar na licença de serviço, deverá solicitar a autorização da liderança.

Artigo 5° - Todos os membros que retornarem de sua licença de serviço devem, obrigatoriamente, postar o retorno nos requerimentos da companhia.



Parágrafo único - Caso o membro não poste o retorno de sua licença de serviço em até vinte e quarto (24) horas, este estará cometendo o crime de Abandono de Dever/Negligência e será expulso da companhia, além de receber duzentas (200) medalhas efetivas negativas. Caso o membro tenha o cargo acima de professor, será rebaixado e receberá cinquenta (50) medalhas negativas.
Artigo 6° - Caso o membro retorne de sua licença de serviço no decorrer da semana, este ficará isento de sua meta semanal.

Artigo 7° - A reserva é destinada aos membros que precisarem ficar ausentes por um período maior que trinta (30) dias.

Artigo 8° - O membro que queira solicitar sua reserva, deverá solicitar a autorização da liderança.

Artigo 9° - A reserva tem uma duração de, no mínimo, trinta (30) dias e de, no máximo, noventa (90) dias.

Artigo 10° - O membro que solicitar uma licença de serviço por um período superior a vinte (20) dias, não terá sua vaga ocupada na listagem de membros.


CAPÍTULO IX
ENCONTROS





Artigo 1° - Os encontros da companhia são as reuniões e os eventos, onde serão pré-determinados no Portal de Anúncios e deverão contar com a presença obrigatória de todos os membros online.



Parágrafo único - O membro que se negar a participar dos encontros estará passível de punições provenientes do conselho da companhia.
Artigo 2° - A reunião geral é realizada todos os sábados às 18:00 horas (horário de Brasília).

Artigo 3° - O membro que faltar um compromisso estabelecido com antecedência e não justificar vinte e quatro (24) horas após início deste, será punido com quinze (15) medalhas negativas;

Artigo 4° - O membro com o cargo de estagiário+ que faltar com compromissos internos e obrigações inerentes ao seu cargo será advertido e receberá dez (10) medalhas negativas;

Artigo 5° - Caso haja uma reincidência de faltas injustificadas durante três (03) semanas, sendo seguidas ou não, o membro deverá ser expulso da companhia.

§1° - A reunião do conselho é realizada todos os sábados às 16:30 horas (horário de Brasília). Faltas em 3 reuniões semanais do conselho (por mês), sendo justificadas ou não, com exceção de licença/reserva, resultará em rebaixamento.

§2° - Uma presença na reunião do conselho anulará uma falta.



CAPÍTULO X
RECURSOS MATERIAIS



Artigo 1° - É denominado recurso material qualquer propriedade física pertencente à Companhia dos Professores, sendo os quartos e grupos.

Artigo 2° - Os quartos oficiais da companhia são:


Quartos Oficiais:

Artigo 3° - Os grupos oficiais da companhia são:


Grupos Oficiais:

Artigo 4° - O membro que tiver direitos nos quartos ou grupos da companhia tem total responsabilidade por estes. Portanto, se houver displicência de sua parte, este será punido de acordo com os documentos da instituição.



CAPÍTULO XI
SERVIÇO DE PROTEÇÃO DOS PROFESSORES



Artigo 1° - O Serviço de Proteção dos Professores (SPP) é um órgão interno dos Professores que tem a função de fiscalizar todos os possíveis erros que diariamente podem estar ocorrendo contra as regras deste documento, além de ter o dever de monitorar os cursos ortográficos e as aulas gerais.

Artigo 2° - A hierarquia do Serviço de Proteção dos Professores divide-se em cinco (05) cargos, de modo que todos os cargos possuem uma função. São eles, em ordem decrescente:

• Comandante {Comando}
• Subcomandante {Comando}
• Analista
• Perito
• Fiscalizador

Artigo 3° - O comando, em exercício, é responsável por todo o grupo, sendo seu dever organizar e manter toda a estrutura dele.

Artigo 4° - O analista tem o dever de avaliar as provas das ocorrências e atualizar o quadro de advertências.

Artigo 5° - O perito tem o objetivo de realizar os interrogatórios que estão na guia pendente do quadro de advertências.

Artigo 6° - O fiscalizador é incumbido de denunciar qualquer tipo de infração cometida pelos Professores e de cuidar da segurança da companhia, além de ser o responsável por monitorar os cursos ortográficos aplicados pelos membros dela.

Artigo 7° - O supervisor e o auxiliar atuam juntos na supervisão das aulas gerais, mantendo o reforço na segurança da companhia e auxiliando os coordenadores da aula.

Artigo 8° - O membro do Serviço de Proteção dos Professores (SPP) que cumprir com suas atividades durante o mês, receberá conforme o padrão estipulado no Código de Conduta Militar para subgrupos das companhias, este que é 20 medalhas temporárias.

Artigo 9° - O SPP tem total autorização para aplicar qualquer punição prevista neste documento com o consentimento da Liderança da companhia.



CAPÍTULO XII
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO DOS PROFESSORES



Artigo 1° - O Departamento de Comunicação dos Professores (DCP) é um órgão interno dos Professores que tem a função instruir professores e coordenadores, realizar eventos e desenvolver o marketing, não limitado a isso, buscando proporcionar auxílio, entretenimento e diversão aos membros.

Artigo 2° -  A hierarquia do Departamento de Comunicação dos Professores divide-se em três (03) cargos, de modo que todos os cargos possuem uma função. São eles, em ordem decrescente:

• Coordenador
• Monitor
• Gestor

Artigo 3° -  O coordenador, em vigência, é a autoridade máxima do Departamento de Comunicação dos Professores. Sua função é manter o alto desempenho e qualidade do grupo, atendendo aos requisitos básicos para a procedência destes.

Artigo 4° - O gestor é responsável por cumprir as funções que são designadas na sua referente gestão como auxiliar nas reuniões gerais fazendo a lista de presença e realizar pesquisas internas entre outros.

Artigo 5° - O membro do Departamento de Comunicação dos Professores (DCP) que cumprir com suas atividades durante o mês, receberá conforme o padrão estipulado no Código de Conduta Militar para subgrupos das companhias, este que é 20 medalhas temporárias.

Artigo 6° - O DCP está qualificado para aplicar as punições referentes às eventualidades da companhia, além de ser responsável pelos testes de admissão.

Artigo 7° - Para poder entrar no Departamento de Comunicação dos Professores (DCP), basta procurar pelo coordenador do departamento e solicitar a entrada, feito isso, esperar a decisão da liderança ao pedido.



CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS




Artigo 1° - A prescrição a que se refere a este regimento e a todos os documentos da polícia é válido em todo território nacional.

Artigo 2° - Apesar de este ser o maior documento da companhia, todas as normas estabelecidas em outros locais, como subfóruns de cada cargo, graduações e afins, devem ser seguidas, sendo passível de punição aquele que não as cumprir.

Artigo 3° - Este documento pode ser alterado pela Liderança sem aviso prévio.
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