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Carneiro
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Dom Jun 14, 2020 2:16 am
Polícia Militar Revolução Contra o Crime



Escola de Formação de Executivos


Aula de Formação de Praça

Aula de Promotor do C.E.

Apostila - Promotor C.E.


I. Introdução

Esta apostila tem como objetivo servir de auxílio aos membros do Corpo Executivo sempre que surgirem dúvidas sobre os requisitos de promoção. Não delete-a até ter total conhecimento sobre os mesmos.

II. Mínimo de dias promoção

Mínimo de dias para promoção de um C.E.:
MÍNIMO DE DIAS PARA PROMOÇÃO DO CORPO EXECUTIVO

Praças:

Sócio - Inspetor : 0 dias de serviços prestados.
Inspetor - Inspetor Geral : 1 dia de serviços prestados.
Inspetor Geral - Advogado : 2 dias de serviços prestados.
Advogado - Sub-diretor : 2 dias de serviços prestados.
Sub-diretor - Diretor : 3 dias de serviços prestados.
Diretor - Diretor Geral : 2 dias de serviços prestados.
Diretor Geral - Supervisor : 3 dias de serviços prestados.
Supervisor - Supervisor Geral : 5 dias de serviços prestados.
Supervisor Geral - Coordenador : 5 dias de serviços prestados.

Oficiais:

Coordenador - Coordenador Geral : 7 dias de serviços prestados.
Coordenador Geral - Ministro : 8 dias de serviços prestados.
Ministro -  Ministro-Geral : 9 dias de serviços prestados.
Ministro-Geral - Vice-Presidente : 11 dias de serviços prestados.
Vice-Presidente - Vice-Presidente Geral : 12 dias de serviços prestados.
Vice-Presidente Geral - Conselheiro : 13 dias de serviços prestados.
Conselheiro - Orientador : 15 dias de serviços prestados.
Orientador - VIP : 15 dias de serviços prestados.
VIP - Executive : 15 dias de serviços prestados.
Executive - Presidente : 15 dias de serviços prestados.
Presidente - Acionista Majoritário : 15 dias de serviços prestados.
Acionista Majoritário - Chanceler : 15 dias de serviços prestados.

Mínimo de dias para promoção de um C.M.:


Praças:

Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados.
Cabo - Sargento: 3 dias de serviços prestados.
Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados.
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados.
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados.

Oficiais:

Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados.
Capitão - Coronel: 20 dias de serviços prestados.
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados.
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados.
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados. * Com aprovação de um (1) projeto pela Corregedoria.
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.


III. Cursos necessários para a promoção de um policial:

Cursos necessários para a promoção de um C.E.:


Praças:

Sócio - Inspetor: Cursos anteriores ao seu cargo.
Inspetor - Inspetor-Geral: Cursos anteriores ao seu cargo, Aula de Praças Intermediária (EFE) e Aula de Segurança (SUP).
Inspetor-Geral a Advogado: Cursos anteriores ao seu cargo.
Advogado a Sub-Diretor: Cursos anteriores ao seu cargo, Aula de Praças Avançada (EFE) e Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (PROF).
Sub-Diretor a Diretor: Cursos anteriores ao seu cargo.
Diretor a Diretor-Geral: Cursos anteriores ao seu cargo, e Aula de Formação de Praças (EFE).
Diretor-Geral a Supervisor: Cursos anteriores ao seu cargo.
Supervisor a Supervisor-Geral: Cursos anteriores ao seu cargo.
Supervisor-Geral a Coordenador: Cursos anteriores ao seu cargo.

Oficiais:

Coordenador a Coord.-Geral: Cursos anteriores ao seu cargo.
Coord.-Geral a Ministro: Cursos anteriores ao seu cargo.
Ministro a Ministro-Geral: Cursos anteriores ao seu cargo.
Ministro-Geral a Vice-Presidente: Cursos anteriores ao seu cargo.
Vice-Presidente a Vice-Pres. Geral: Cursos anteriores ao seu cargo.
Vice-Pres. Geral a Conselheiro: Cursos anteriores ao seu cargo.
Conselheiro a Orientador: Cursos anteriores ao seu cargo e Aula de Formação de Oficiais (EFE).
Orientador a VIP: Cursos anteriores ao seu cargo.
VIP a Executive: Cursos anteriores ao seu cargo.
Executive a Presidente: Cursos anteriores ao seu cargo.
Presidente a Acionista Majoritário: Cursos anteriores ao seu cargo.
Acionista Majoritário a Chanceler: Cursos anteriores ao seu cargo.

Cursos necessários para a promoção de um C.M.:

Recruta - Soldado [promovido automaticamente]: Curso de Formação de Soldados (INS).
Soldado - Cabo: Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Supervisão (SUP).
Cabo - Sargento: Curso de Formação de Cabos (INS) e Aula de Segurança (SUP).
Sargento - Subtenente: Curso de Formação de Sargentos (TRE) e Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (PROF).
Subtenente - Aspirante a Oficial: Curso Aperfeiçoamento de Praças (INS) e Aula para Promotor (SUP).
Aspirante a Oficial - Tenente: Curso de Formação de Oficiais (CFO).
Tenente - Capitão: Não necessita de cursos.
Capitão - Coronel: Não necessita de cursos.
Coronel - General: Não necessita de cursos.
General - Marechal: Não necessita de cursos.
Marechal - Comandante: Qualquer projeto aprovado pela Corregedoria. (PA)
Comandante - Comandante-geral: Não necessita de cursos.

IV. Níveis de especialização:

Os membros do Corpo Executivo são divididos em 3 níveis de especialização: Básica, Intermediária e Avançada. Para realizar uma promoção, você deverá possuir uma especialização. Cada especialização possui seus critérios para realizar a promoção. Por exemplo: Na Especialização Básica, você precisa da permissão de 2 Diretores para promover um Oficial CE. Já na Especialização Intermediária, você não precisa de nenhuma permissão.

Segue abaixo os requisitos para entrar em uma especialização e as permissões necessárias para realizar uma promoção:

Especialização Básica (Nível 1):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter Aula de Formação de Praças (AFP).
- Ter 08 dias no Corpo Executivo.

Ou

- Ter concluído Avaliação Periódica do Corpo Executivo.

Pode promover com X permissões (número de permissões necessárias):

- Soldados: Permissão desnecessária (sem permissões, caso seja Supervisor+)
- Praças do Corpo Militar: Com permissão de 1 policial do Corpo de Oficiais Generais ou 1 policial do Corpo Executivo com Especialização Intermediaria.
- Praças do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 3 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Com permissão de 2 Diretores.

Especialização Intermediária (Nível 2):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Básica.
- Ter o Curso de Formação de Oficiais (CFO).
- Ter aval (permissão) da Diretoria .

Pode promover com X permissões (número de permissões necessárias):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 2 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

Especialização Avançada (Nível 3):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Intermediária.
- Ter a Aula de Formação de Oficiais (AFO).
- Ter aval (permissão) da Diretoria.

Obs: CEs membros da Diretoria ou Corregedoria são colocados automaticamente neste nível.

Pode promover com X permissões (número de permissões necessárias):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

V. Informações gerais:

- Quando atender a todos os requisitos da Especialização Básica, procure um membro da Diretoria para adquiri-la.
- Para receber o "aval da Diretoria", o CE deverá ser indicado por um membro da Diretoria/Esquadrão
e o pedido será analisado pela Diretoria.
- Se o membro do CE cometer deslizes, ele poderá regressar de nível de especialização.
- Só poderão usufruir dos direitos de cada Especialização os policiais que estiverem nos emblemas de confirmação.
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